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Assessoria Permanente |
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Assessoria nas áreas administrativa, financeira, e operacional, incluindo:
- A auditagem das áreas que são necessárias para o fiel cumprimento da legislação vigente, propondo sugestões que visam o eficaz controle e racionalização do trabalho;
- A assinatura de todos os livros para o devido registro no órgão competente;
- A realização de uma reunião mensal com o cliente para analisar a folha de pagamento do mês anterior e orientar quanto a aplicações de índices de aumento legais, propondo alternativas para minimizar os custos, analisar o balancete do mês anterior e orientar quanto aos resultados obtidos;
- A informação mensal dos índices de correção salarial, a tabela do IRRF, a tabela para as contribuições salariais, os índices de correção monetária e de depreciação do imobilizado.
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Assessoria de Implantação de Hotéis e Flats |
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Assessoria de Projeto e Montagem
- Avaliação dos projetos arquitetônico, paisagístico e de interiores, no que
tange aos aspectos comerciais e operacionais hoteleiros;
- Avaliação dos projetos técnicos de instalações elétricas,
hidráulicas, de ventilação e
condicionamento de ar, aquecimento de água e instalações de serviço (cozinha,
lavanderia, comunicação,
segurança);
- Acompanhamento da execução de obras e tomada de decisões de revisão de
projetos;
- Preparação e revisão da instrumentação legal, no tocante a
convenção de condomínio, contrato e
termo de adesão ao sistema associativo de locação (em caso de flats);
- Além de: especificação técnica de equipamentos hoteleiros,
indicação de fornecedores e análise de
cotações, coordenação de compras, entrega e instalação, etc.
Assessoria Pré-Operação
- Elaboração do Plano de Marketing;
- Assessoria na elaboração de cardápios e demais normas de prestação
de serviços de Alimentos e
Bebidas;
- Preparação de manuais de operação da unidade, em particular com os
sistemas de informática;
- Definição de tarifários;
- Lançamento de pré-vendas do hotel;
- Recrutamento, seleção, contratação, e treinamento de pessoal;
- Preparação de orçamentos;
- "Soft-opening".
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Fornecimento de Mão-de-Obra Temporária |
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Serviços profissionais da MAN'S SERVICE para fornecimento de mão-de-obra temporária pelo prazo de até 90 (noventa) dias, a contar do início dos trabalhos de cada profissional, sujeito a prorrogação de 45 (quarenta e cinco) dias, nos termos da lei 6.019. O processo inclui o recrutamento e a seleção dos profissionais solicitados, submetendo-os à aprovação do cliente, e, por sua orientação, a sua contratação sob o regime da Lei 6.019, de 03 de janeiro de 1974, regulamentada pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.
O cliente estipula os salários a serem pagos aos profissionais contratados pela MAN'S SERVICE, ficando inteiramente responsável pela equiparação aos níveis salariais de seus próprios funcionários de igual categoria ou função.
Correm por inteira responsabilidade da MAN'S SERVICE todos os pagamentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos aos profissionais locados, os quais não têm vínculo empregatício com o cliente.
No caso de admissão do empregado pelo cliente, não há nenhum ônus adicional após o período temporário. |
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Agenciamento de Altas e Médias Chefias |
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Serviços de agenciamento de emprego para executivos (chefia média e alta), compreendendo o recrutamento e a seleção dos profissionais solicitados, submetendo-os à aprovação do cliente.
O trabalho seletivo se processa inicialmente no mercado de Salvador e posteriormente em outras capitais, ou a critério do cliente. |
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Agenciamento |
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Serviços de agenciamento de emprego, compreendendo o recrutamento e a seleção de candidatos, submetendo-os à aprovação do cliente.
O trabalho seletivo se processa no mercado de Salvador. Correm por inteira responsabilidade do cliente todos os pagamentos, encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos aos profissionais recrutados, os quais não têm vínculo empregatício com a MAN'S SERVICE.
A MAN'S SERVICE encaminha o profissional por intermédio de carta, ficando o cliente responsável pela definição do mesmo. Caso o primeiro profissional não seja aprovado no período de experiência permitido por lei (até noventa dias), a MAN'S SERVICE se compromete a realizar um segundo processo de recrutamento sem quaisquer ônus adicionais para o cliente, cabendo apenas o pagamento do primeiro recrutamento, sendo claro que a reposição será executada somente uma vez.
O cliente estipula os salários a serem pagos aos profissionais, ficando inteiramente responsável pela equiparação aos níveis salariais dos funcionários de igual categoria ou função.
A MAN'S SERVICE responsabiliza-se pelas despesas adicionais de publicação de anúncios, desde que necessárias. |
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